O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º Fica denominada ALAMEDA LÚCIA CARNETTI ARPINI, Alameda com início nas coordenadas geográficas 339560-7723526, na Avenida Dos Apaixonados E Término nas coordenadas geográficas 339799-7723631, na localidade de Buenos Aires.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 10 de setembro de 2024.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 123/2024: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº. 23.086/2024