O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1º Fica denominada RUA JOSE MILTON PINTO RIBEIRO, atual Rua 1, localizada no Loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 10 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto
de Lei (PL)
Autoria
do PL Nº. 133/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 23.086/2024