LEI Nº 5.014, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, REFERENTE AO DECRETO MUNICIPAL Nº 626/2020, DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anistiadas as multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, em decorrência do Decreto nº 626/2020, e demais Leis que implicam sobre autuações para enfrentamento da Covid-19, no período compreendido de 04 de maio de 2020 até 10 de março de 2022, no Município de Guarapari -ES.

 

Parágrafo único. Ficam cancelados os juros decorrentes dos débitos anistiados.

 

Art. 2º A anistia prevista no artigo anterior se aplica, inclusive, em multas inscritas em Dívida Ativa.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2024.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 099/2024

Autor: Ver. Marcelo Nascimento Rosa
Processo Legislativo nº 1399/2024