O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada como CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI PROFESSORA PATRÍCIA CORRÊA MARQUES, o CEMEI
localizado de frente para a Rua "A2", esquina com à Rua
"B18", do Loteamento Portal de Guarapari, no Bairro Portal, neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 16 de outubro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº.
138/2024: Vereador Oldair Rossi
Processo
Administrativo Nº. 26.991/2024