LEI Nº 5.018, de 16 de outubro de 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEMEI PROFESSORA PATRÍCIA CORRÊA MARQUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada como CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI PROFESSORA PATRÍCIA CORRÊA MARQUES, o CEMEI localizado de frente para a Rua "A2", esquina com à Rua "B18", do Loteamento Portal de Guarapari, no Bairro Portal, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Guarapari – ES, 16 de outubro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 138/2024: Vereador Oldair Rossi

Processo Administrativo Nº. 26.991/2024