LEI Nº 5.019, de 16 de outubro de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da lei orgânica do município - LOM, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, situada à Rua Vereador Jorge Simões, nº. 10, Itapebussú, Guarapari – ES., CEP 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.

 

Parágrafo Único O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de 12 (doze) meses, relativo ao piso variável de média complexidade, contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontram-se capitulados na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 36

Unidade: 203

Elemento: 3.3.50.43.06

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 16 de outubro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 139/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 26.991/2024