O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da lei orgânica do município - LOM, faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta
e quatro mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, com a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES,
sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, situada à Rua
Vereador Jorge Simões, nº. 10, Itapebussú, Guarapari
– ES., CEP 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Nº. 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 1774/1998, entidade vinculada ao
Conselho Municipal de Assistência Social – COMASG.
Parágrafo Único O Termo de Fomento autorizado será para
atender no formato de COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA, pelo prazo de 12 (doze) meses, relativo ao piso
variável de média complexidade, contratação de pessoal técnico especializado,
pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do
artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade
prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de
forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o
Poder Público Municipal.
Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa,
encontram-se capitulados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 36
Unidade: 203
Elemento:
3.3.50.43.06
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 16 de outubro de 2024.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº. 139/2024:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 26.991/2024