O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da
LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam
obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à
saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande
circulação, no âmbito do Município de Guarapari, a afixarem cartazes com QR
Code para acesso ao aplicativo Infância Segura, em locais visíveis e de fácil
visualização, para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024.
WENDEL SANT’ANA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto de Lei
nº 061/2024
AUTOR: Ver.
Rodrigo Lemos Borges
Processo Legislativo nº 943/2024