LEI Nº 5.020, 05 de novembro de 2024

 

OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE E ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, A AFIXAREM CARTAZES COM QR CODE PARA ACESSO AO APLICATIVO INFÂNCIA SEGURA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, no âmbito do Município de Guarapari, a afixarem cartazes com QR Code para acesso ao aplicativo Infância Segura, em locais visíveis e de fácil visualização, para todo o público dentro de seus estabelecimentos.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 05 de novembro de 2024.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei nº 061/2024

AUTOR: Ver. Rodrigo Lemos Borges
Processo Legislativo nº 943/2024