O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública & ACAV – ASSOCIAÇÃO ALCANÇANDO VIDAS.
Art. 2º O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari — ES, 11 de novembro de 2024
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.