LEI Nº 502, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Guarapari, a pagar como gratificação, 1 (Um) mês de vencimentos a todos os funcionários e operários Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para atender tais despesas, correrão por conta do possível excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 26 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.