LEI Nº 502, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Guarapari,
a pagar como gratificação, 1 (Um) mês de vencimentos a
todos os funcionários e operários Municipal.
Art. 2º Os recursos para atender tais despesas, correrão por conta do possível
excesso de arrecadação do presente exercício.
Art.
3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 26 de dezembro de 1968.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.