O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM – Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo
Simplificado e a fazer contratações, em regime de Designação Temporária – DT, no âmbito da Secretaria Municipal
da Educação – SEMED, para o ano
letivo de 2025.
§ 1° As referidas contratações serão feitas para atender a necessidade de
profissionais na área da política educacional (Educação Infantil, Ensino
Fundamental I e II, Pedagogo Escolar, Educação de Jovens e Adultos – EJA 1°, 2°, 3° e 4° ciclos, Educação
Especial, Monitor de Tecnologia Educacional, Professor/Tutor e Projetos
Educacionais).
§ 2° As contratações
também objetivam preenchimento de vagas decorrentes de servidores em gozo de
licença médica e afastados por motivos de força maior, em conformidade com o art. 30, da Lei N° 1.820/1998.
§ 3° O número de vagas
para os profissionais do magistério para a função de regente de classe e função
pedagógica (MAPA, MAPB, MAPP e PC) será
divulgado pela Secretaria Municipal da Educação – SEMED, antes do
início da chamada para contratação em Designação Temporária.
§ 4° As vagas que
surgirem no decorrer do ano letivo, por força de afastamento de profissional
efetivo do magistério, serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos
candidatos.
Art. 2° A contratação de
pessoal estabelecida pelo Art. 1°, desta Lei, será de acordo com os Editais a
serem publicados, contendo a composição da Comissão de Avaliação, identificação
da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do
contrato.
Art. 3° O prazo de
contratação para prestação de serviço será de até 12 (doze) meses, prorrogável
por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência
administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o
retorno do servidor efetivo.
Art. 4° As despesas
advindas desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria
Municipal da Educação – SEMED, suplementadas,
se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 13 de novembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 142/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 29.171/2024