O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1° Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.
§ 1° As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, sendo os seguintes cargos/funções:
I - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;
II - Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;
III - Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Cozinheiro;
IV - Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Vigia;
V - Técnico Administrativo e Contábil – Função: Assistente Administrativo.
§ 2° As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.
Art.2° As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1º, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por igual período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.
Art.3° A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, conforme Anexo I.
Parágrafo Único. Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal Nº. 12.382/2011.
Art. 4º Os contratos dos servidores em designação temporária, na forma desta Lei seguirão os mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais estatutários, conforme estabelece a Lei Nº. 1278/1991.
Art.5º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 13 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 141/2024: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 29.171/2024
Cargo |
Função |
Vencimento Mensal – R$ |
Quantidade/ vagas |
Agente de Serviço
Operacional I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1.574,07 |
80+CR |
Auxiliar de Serviço Escolar |
1.574,07 |
60+CR |
|
Cozinheiro |
1.574,07 |
75+CR |
|
Vigia Escolar |
1.574,07 |
52+CR |
|
Técnico Administrativo e
Contábil |
Assistente Administrativo |
1.674,10 |
15+CR |
CR – Cadastro de Reserva.”
Guarapari – ES., 13 de novembro de 2024.
OF. GAB. CMG Nº. 109/2024
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 5022 e 5023/2024, originadas do caderno processual administrativo nº. 29.171/2024.
Atenciosamente,