LEI Nº 5.023, 13 de novembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1° Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

§ 1° As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, sendo os seguintes cargos/funções:

 

Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;

 

Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

 

Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Cozinheiro;

 

Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Vigia;

 

Técnico Administrativo e Contábil – Função: Assistente Administrativo.

 

§ 2° As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.

 

Art. 2° As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1º, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por igual período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.

 

Art. 3° A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, conforme Anexo I.

 

Parágrafo Único – Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº 12.382/2011.

 

Art. 4º Os contratos dos servidores em designação temporária, na forma desta Lei seguirão os mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais estatutários, conforme estabelece a Lei nº 1.278/1991.

 

Art. 5º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari – ES., 13 de novembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 141/2024: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 29.171/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO - 2025

 

Cargo

Função

Vencimento

Mensal – R$

Quantidade/ vagas

 

 

Agente de Serviço Operacional I

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1.574,07

80+CR

Auxiliar de Serviço Escolar

1.574,07

60+CR

Cozinheiro

1.574,07

75+CR

Vigia Escolar

1.574,07

52+CR

Técnico Administrativo e Contábil

Assistente Administrativo

1.674,10

15+CR

·         CR – Cadastro de Reserva. ”