LEI Nº 5.024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar ampliando em 10% (dez por cento) o limite estabelecido pelo Art. 4º da Lei Municipal Nº. 4937/2024, especificamente, sobre o montante das dotações orçamentárias destinadas a atender a insuficiência das dotações orçamentárias, se necessário, durante a execução do orçamento previsto para 2024, em conformidade com o Art. 41, Inciso I, da Lei Federal Nº. 4.320/1964.

 

Art. 2º Para cumprimento do estabelecido pelo Art. 1º, desta Lei, poderá utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme Art. 43, da Lei Federal Nº. 4320/1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Guarapari/ES., 13 de novembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 143/2024: Poder Executivo Municipal

REDAÇÃO FINAL: Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº. 29.099/2024

 

Guarapari – ES., 13 de novembro de 2024.

 

OF. GAB. CMG Nº. 110/2024

 

Excelentíssimo Senhor

 

Vereador Wendel Sant’ana Lima 

 

Md. Presidente Da Câmara Municipal De Guarapari – ES

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a essa colenda casa legislativa, o sancionamento da lei ordinária nº. 5.024/2024, originada do caderno processual administrativo nº. 29.099/2024.

 

Atenciosamente,

 

Edson figueiredo magalhães

Prefeito municipal