O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional suplementar ampliando em 10% (dez por cento) o limite estabelecido pelo art. 4º da Lei Municipal nº 4937/2024, especificamente, sobre o montante das dotações orçamentárias destinadas a atender a insuficiência das dotações orçamentárias, se necessário, durante a execução do orçamento previsto para 2024, em conformidade com o Art. 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º Para cumprimento do estabelecido pelo Art. 1º, desta Lei, poderá utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme Art. 43, da Lei Federal nº 4320/1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES., 13 de novembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 143/2024: Poder Executivo Municipal
REDAÇÃO FINAL: Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 29.099/2024