O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada RUA DA PAZ, a atual rua sem denominação que tem início na Rua Jacy Francisco da Silva com as coordenadas geográficas 345871 / 7723042 e seu termino nas coordenadas geográficas 345722 / 7722925, no Bairro Andana, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 09 de dezembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL
Nº. 149/2024: Vereador Oldair Rossi
Processo
Administrativo Nº. 30.690/2024