LEI Nº 5.027, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA FERNANDO NASCIMENTO JUNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA FERNANDO NASCIMENTO JUNIOR, o logradouro público composto de um lado pela atual Rua “D”, do Loteamento Bela Vista e pelo outro lado com a atual Avenida “D”, do Loteamento Kinkas Duarte. Estando a referida rua situada nos bairros Perocão e Santa Mônica.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES., 09 de dezembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 150/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 30.690/2024

 

Guarapari – ES., 09 de dezembro de 2024.

 

OF. GAB. CMG Nº. 111/2024

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA      

MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 5.025, 5.026 e 5.027/2024, originadas do caderno processual administrativo nº. 30.690/2024.

 

Atenciosamente,

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal