LEI Nº 5.027,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA FERNANDO NASCIMENTO JUNIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA FERNANDO NASCIMENTO JUNIOR, o logradouro público composto de um lado pela atual Rua “D”, do Loteamento Bela Vista e pelo outro lado com a atual Avenida “D”, do Loteamento Kinkas Duarte. Estando a referida rua situada nos bairros Perocão e Santa Mônica.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 09 de dezembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 150/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 30.690/2024
Guarapari – ES., 09 de dezembro de 2024.
OF. GAB. CMG Nº. 111/2024
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 5.025, 5.026 e 5.027/2024, originadas do caderno processual administrativo nº. 30.690/2024.
Atenciosamente,