O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada RUA FERNANDO NASCIMENTO JUNIOR, o logradouro público composto de um lado pela atual Rua “D”, do Loteamento Bela Vista e pelo outro lado com a atual Avenida “D”, do Loteamento Kinkas Duarte. Estando a referida rua situada nos bairros Perocão e Santa Mônica.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 09 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL
Nº. 150/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo
Administrativo Nº 30.690/2024