LEI MUNICIPAL Nº 502A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a despender a importância de Ncr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros novos),
para fazer face as despesas dos festivos do dia 8 de Dezembro em honra a Nossa
Senhora da Conceição desta Cidade.
Art. 2º As despesas em que esta Lei faz
referencia, advirá do possível excesso de arrecadação.
Guarapari, de 29 de Novembro
de 1968
_________________________
Presidente
da Câmara
_________________________
Secretário
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.