LEI MUNICIPAL Nº 502A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender a importância de Ncr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros novos), para fazer face as despesas dos festivos do dia 8 de Dezembro em honra a Nossa Senhora da Conceição desta Cidade.

 

Art. 2º As despesas em que esta Lei faz referencia, advirá do possível excesso de arrecadação.

 

Guarapari, de 29 de Novembro de 1968

_________________________

Presidente da Câmara

_________________________

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.