LEI Nº 503, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender
a importância de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros
novos) para fazer face as despesas dos festejos do dia
8 de dezembro em honra a Nossa Senhora da Conceição, padroeira desta cidade.
Art. 2º As despesas em que esta lei faz referência, advirão do possível excesso da
arrecadação.
Guarapari, 26 de dezembro de 1968.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara
Municipal
MARIANNA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretaria da Câmara
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.