LEI Nº 5.032,
DE 23 DEZEMBRO DE 2024
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO TOPO DO CÉU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto topo do Céu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 12.670.126/0001-52, com sede na Rota da Ferradura, Área Rural de Guarapari, n°. KM 5,5 e KM 339 da BR101, CEP.29.227-899, na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 23 dezembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de (PL)
Autoria do PL Nº. 145/2024: VEREADORA ROSANA SILVA DE SOUZA PINHEIRO
Processo Administrativo Nº. 31.321/2024 (principal)
31.748/2024 (acessório)