LEI Nº 5.032, DE 23 DEZEMBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO TOPO DO CÉU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto topo do Céu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 12.670.126/0001-52, com sede na Rota da Ferradura, Área Rural de Guarapari, n°. KM 5,5 e KM 339 da BR101, CEP.29.227-899, na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 23 dezembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de (PL)

Autoria do PL Nº. 145/2024: VEREADORA ROSANA SILVA DE SOUZA PINHEIRO

Processo Administrativo Nº. 31.321/2024 (principal) 31.748/2024 (acessório)