LEI Nº 5.033, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MALLAGUTTI MONTEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MALLAGUTTI MONTEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 50.694.269/0001-93, com filial na Rua das Castanheiras, 100, Meaípe, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP nº 29.200-630.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 23 de dezembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de (PL)

Autoria do PL Nº. 157/2024: VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA

Processo Administrativo Nº. 31.321/2024 (principal) 31.748/2024 (acessório)

 

Guarapari – ES., 23 de dezembro de 2024.

 

OF. GAB. CMG Nº. 118/2024

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA      

MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 5.032 e 5.033/2024, originadas do caderno processual administrativo nº. 31.321/2024.

 

Atenciosamente,

 

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal