LEI Nº 5.033,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MALLAGUTTI MONTEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MALLAGUTTI MONTEIRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de número 50.694.269/0001-93, com filial na Rua das Castanheiras, 100, Meaípe, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP nº 29.200-630.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 23 de dezembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de (PL)
Autoria do PL Nº. 157/2024: VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA
Processo Administrativo Nº. 31.321/2024 (principal)
31.748/2024 (acessório)
Guarapari – ES., 23 de dezembro de 2024.
OF. GAB. CMG Nº. 118/2024
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 5.032 e 5.033/2024, originadas do caderno processual administrativo nº. 31.321/2024.
Atenciosamente,