DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – AVENIDA SYNVAL DE MIRANDA SOUTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado AVENIDA SYNVAL DE MIRANDA SOUTO, atual estrada vicinal 3, do “Loteamento Nova Guarapari – Módulo 7 C, tendo seu início na Avenida Norte Sul do mesmo loteamento, denominando também a atual Avenida 1 do Loteamento “Residencial Nova Guarapari”. A avenida com a sua nova denominação está situada parte no Bairro Nova Guarapari e parte no bairro Lameirão.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 24 de dezembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.153/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 31.321/2024