LEI Nº 5.034, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – AVENIDA SYNVAL DE MIRANDA SOUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado AVENIDA SYNVAL DE MIRANDA SOUTO, atual estrada vicinal 3, do “Loteamento Nova Guarapari – Módulo 7 C, tendo seu início na Avenida Norte Sul do mesmo loteamento, denominando também a atual Avenida 1 do Loteamento “Residencial Nova Guarapari”. A avenida com a sua nova denominação está situada parte no Bairro Nova Guarapari e parte no bairro Lameirão.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES., 24 de dezembro de 2024.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº.153/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 31.321/2024