DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA RUA ALARICO BOURGUIGNON BIGOSSI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUA ALARICO BOURGUIGNON BIGOSSI, a rua que tem o seu início na BR 101 (ROD. MÁRIO COVAS), localidade de Jabuti, com as coordenadas geográficas 335409 / 7715131 e o seu termino na igreja católica da localidade de São João de Jabuti, com as coordenadas geográficas 333136 / 7717852.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 24 de dezembro de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 156/2024: Vereadora KAMILLA CARVALHO ROCHA
Processo Administrativo Nº. 31.321/2024.
Guarapari – ES., 24 de dezembro de 2024.
OF. GAB. CMG Nº. 119/2024
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento das Leis Ordinárias Nºs. 5.034 e 5.035/2024, originadas do caderno processual administrativo nº. 31.321/2024.
Atenciosamente,