ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº. 3790/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° O caput do Art. 1º, da Lei n.º. 3790, de 14 de junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° O Art. 8° da Lei n.º. 3790, de 14 de julho de 2014, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º O valor
máximo autorizado no caput do art. 1º, será reajustado anualmente conforme
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a reajustar o valor, por ato próprio.”
Art. 3° Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder alterações e inclusões orçamentárias, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, e no plano plurianual - PPA e na Lei Orçamentária Anual - LOA, que se fizerem necessárias para o comprimento da presente lei.
Art. 4° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 3790/2014.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 10 de janeiro de 2025.
RODRIGO LEMOS BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 001/2025: Poder Executivo Municipal