LEI Nº 5.039, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 5.030, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 5.030, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º...............................................................................................

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 435.369.173,68 (quatrocentos e trinta e cinco milhões e trezentos e sessenta e nove mil e cento e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.

b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 235.371.166,32 (duzentos e trinta e cinco milhões e trezentos e setenta e um mil e cento e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas  Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

 

Parágrafo Único. ..............................................................................

 

RECEITAS

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

VALOR

1100.00.00

Receita Tributária

214.737.920,00

1200.00.00

Receita de Contribuições

46.084.000,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

14.764.000,00

1600.00.00

Receitas de Serviços

0,00

 

 

 

1700.00.00

Transferências Correntes

385.667.620,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

23.535.000,00

 

Soma

684.788.540,00

 

 

 

7000.00.00

Receitas Correntes – Operações Intra Orçamentárias

 

7200.00.00

Contribuições – Operações Intra Orçamentárias

16.000.000,00

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – Operações Intra Orçamentária

11.000,00

 

Soma

16.011.000,00

 

 

 

 

Total Receita Corrente

701.799.540,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.100.00.00

Operações de crédito

9.000,00

2.200.00.00

Alienação de Bens

2.500.000,00

2.400.00.00

Transferências de Capital

148.000,00

 

Soma

2.657.000,00

 

Total Geral

703.456.540,00

9.000.00.00

Redução para o FUNDEB

-32.716.200,00

                Total Geral

670.740.340,00

 

Art. 3º ..............................................................................................

 

I – POR ÓRGÃOS

 

ÓRGÃOS

TOTAL

01.00.00 Câmara Municipal

18.800.000,00

10.00.00 Gabinete do Prefeito

1.235.000,00

11.00.00 Procuradoria Geral do Município

15.499.200,00

12.00.00 Secretaria Municipal de Administração

33.424.386,32

16.00.00 Secretaria Municipal de Educação

235.246.600,00

17.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda

29.533.000,00

23.00.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social

1.329.000,00

41.00.00 Controladoria Geral do Município

485.000,00

42.00.00 Secretaria Municipal de Governo

362.000,00

43.00.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico

312.000,00

44.00.00 Secretaria Municipal de Desenv. da Cidade e Habitação

2.373.000,00

45.00.00 Secretaria Municipal de Integração da Cidade

3.812.000,00

46.00.00 Secretaria Municipal de Obras

37.701.600,00

47.00.00 Secretaria Municipal de Cultura

2.776.500,00

48.00.00 Secretaria Municipal de Turismo

2.640.000,00

49.00.00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

906.000,00

50.00.00 Secretaria Municipal de Agricultura

2.932.000,00

51.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.756.000.00

52.00.00 Secretaria Municipal de Pesca

986.000,00

53.00.00 Secretaria Municipal de Segurança e Transporte

4.672.000,00

54.00.00 Reserva de Contingência

56.773.68

35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde

101.282.700,00

55.00.00 Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e

               Cidadania

19.675.680,00

30.00.00 Instituto de Previdência dos Serv. Do Mun. Guarapari

3.884.000,00

32.00.00 Fundo Financeiro

42.000.000,00

33.00.00 Fundo Previdenciário

24.396.000,00

28.00.00 CODEG

 

82.663.900,00

                  TOTAL  GERAL

 

670.740.340,00

 

 

I – POR  FUNÇÃO

 

CÓDIGO           FUNÇÃO                                                                                             

           VALOR

01

Legislativa

18.800.000,00

04

Administração

64.447.486,32

08

Assistência Social

19.675.780,00

09

Previdência Social

     60.104.100,00

10

Saúde

101.282.700,00

12

Educação

235.246.600,00

13

Cultura

       3.956.500,00

15

Urbanismo

10.757.300,00

18

Gestão Ambiental

155.000,00

20

Agricultura

       1.096.000,00

25

Energia

10.575.300,00

27

Desporto e Lazer

1.327.000,00

28

Encargos Especiais

39.931.000,00

99

Reserva de Contingência

18.232.773,68

 

Total

 

670.740.340,00

 

 

III – POR GRUPO DE DESPESAS

 

POR GRUPO DE DESPESAS

TOTAL

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

324.049.280

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

4.406.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

249.553.550,00

Soma

578.008.830,00

4.4 – Investimentos

35.358.350,00

4.6 – Amortização da Dívida

19.401.000,00

Soma

54.759.350,00

9.9 – Reserva de Contingência

19.739.386,32

7.0 – Intra-orçamentária corrente

18.232.773,68

Total Geral

670.740.340,00

 

.........................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Os Anexos da Lei nº 5.030, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a redação dos Anexos desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se a Lei nº 5.030, de 20 de dezembro de 2024, no que for compatível com esta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025.

 

Guarapari – ES., 16 de janeiro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 003/2025: Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº. 1048/2025

 

Guarapari – ES., 16 de janeiro de 2025.

 

OF. GAB. CMG Nº. 007/2025

 

Excelentíssimo Senhor

VEREADORA SABRINA BUBACH ASTORI    

MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES

 

Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento da Lei Ordinária Nº. 5.039/2025, aprovada por esse Parlamento Municipal, originada do caderno processual administrativo nº. 1048/2025.

 

Atenciosamente,

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal