LEI Nº 5.040, de 06 de março de 2025

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO GUARAPARI A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA COM ABERTURA E ALARGAMENTO DE ESTRADA QUE DÁ ACESSO ENTRE AS COMUNIDADES DE CACHOERINHA E BUENOS AIRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 Art. 1° Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizado a receber em doação de área de terra perfazendo um total de aproximadamente de 7.707,05m² (sete mil setecentos e sete virgula zero cinco metros quadrados), com ônus para Município, para fins de realização de obras de infraestrutura e expansão do sistema viário, com abertura e alargamento de estrada que dá acesso entre as comunidades de Cachoerinha e Buenos Aires, Zona Rural, conforme descrição em anexo, a área de terra abaixo descrita:

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL QUE SERÁ DOADO AO MUNICÍPIO:

 

1) Proprietário: ARGENTINO DIAS DOS REIS, com cadastro Ambiental Rural (CAR) Nº. 62132 e titulo 28851/2015, integrante do sitio Vargem Alta, localidade de Várzea Nova, Zona Rural, Distrito Sede, Guarapari – ES., área terra a ser doada de 759,1m² (setecentos e cinquenta e nove virgula um, metros quadrados);

 

2) Proprietário: ROMÉRIO MARTINS RONCETE, com Cadastro ambiental rural (CAR) 71641 e titulo 58403/2018, integrante da Fazenda Rancho Novo, localizada em Várzea Nova, Distrito Sede, Guarapari – ES., área de terra a ser doada de 6.947,95m² (seis mil novecentos e quarenta e sete virgula noventa e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º O bem imóvel, objeto de doação entre o Particular para o Poder Público, descrito no art. 1º, fica gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nos moldes do Art. 99, inciso I, da Lei Federal Nº. 10.406/2002 – Código Civil.

 

Art. 3º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de Decreto Municipal de afetação integrando ao acervo patrimonial do Município e a lavratura de escritura pública e registro pertinentes, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do Município.

 

Art. 4º Como encargo da doação autorizada por esta Lei, caberá ao Município de Guarapari:

 

I- Utilização da área para construção de estrada entre as comunidades de Cachoerinha e Buenos Aires;

 

II- Calçamento da futura estrada com asfalto, pavi-s ou concreto;

 

III- Construção e instalação de “passa-gado” no local;

 

IV- Instalação de cerca 7 (sete) fios, no mínimo, em toda a extensão da futura estrada, em ambos os laos;

 

V- Realizar obras no prazo de 24 (vinte e quatro) meses;

 

VI- Suportar os custos decorrentes da pretensa doação. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari – ES., 06 de março de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) 

Autoria do Nº. 015/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 5749/2025

 

 

ANEXO ÚNICO