O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizado a receber em doação de área de terra perfazendo um total de aproximadamente de 7.707,05m² (sete mil setecentos e sete virgula zero cinco metros quadrados), com ônus para Município, para fins de realização de obras de infraestrutura e expansão do sistema viário, com abertura e alargamento de estrada que dá acesso entre as comunidades de Cachoerinha e Buenos Aires, Zona Rural, conforme descrição em anexo, a área de terra abaixo descrita:
DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL QUE SERÁ DOADO AO MUNICÍPIO:
1) Proprietário: ARGENTINO DIAS DOS REIS, com cadastro Ambiental Rural
(CAR) Nº. 62132 e titulo 28851/2015, integrante do sitio Vargem Alta, localidade
de Várzea Nova, Zona Rural, Distrito Sede, Guarapari – ES., área terra a ser
doada de 759,1m² (setecentos e cinquenta e nove virgula um, metros quadrados);
2) Proprietário: ROMÉRIO MARTINS RONCETE, com Cadastro ambiental rural (CAR) 71641 e titulo 58403/2018, integrante da Fazenda Rancho Novo, localizada em Várzea Nova, Distrito Sede, Guarapari – ES., área de terra a ser doada de 6.947,95m² (seis mil novecentos e quarenta e sete virgula noventa e cinco metros quadrados).
Art. 2º O bem imóvel, objeto de doação entre o Particular para o Poder Público, descrito no art. 1º, fica gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nos moldes do Art. 99, inciso I, da Lei Federal Nº. 10.406/2002 – Código Civil.
Art. 3º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de Decreto Municipal de afetação integrando ao acervo patrimonial do Município e a lavratura de escritura pública e registro pertinentes, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do Município.
Art. 4º Como encargo
da doação autorizada por esta Lei, caberá ao Município de Guarapari:
I- Utilização da área para construção de estrada entre as comunidades de Cachoerinha e Buenos Aires;
II- Calçamento da futura estrada com asfalto, pavi-s ou concreto;
III- Construção e instalação de “passa-gado” no local;
IV- Instalação de cerca 7 (sete) fios, no mínimo, em toda a extensão da futura estrada, em ambos os laos;
V- Realizar obras no prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
VI- Suportar os custos decorrentes da pretensa doação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 06 de março de 2025.
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do Nº.
015/2025: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 5749/2025
ANEXO ÚNICO