LEI Nº 5.041, DE 18 DE MARCO DE 2025

 

ALTERA O § 1° DO ART. 9° E O ANEXO I DA LEI Nº 2.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado § 1° do art. 9° da Lei nº 2.128/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º ......................................................................................

 

§ 1º É fixado em R$ 15.568,00 (quinze mil, quinhentos e sessenta e oito reais), a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento dos vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, controladas a cada ato de nomeação.

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.128/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR

 

 

CARGO

 

REFERÊNCIA

 

QUANTITATIVO

 

VALOR

Chefe do Gabinete Parlamentar

GP 01

01

R$ 2.300,00

Chefe Adjunto do Gabinete Parlamentar

GP 02

01

R$ 2.000,00

Supervisor do Gabinete Parlamentar

GP 03

01

R$ 1.750,00

Assistente do Gabinete Parlamentar

GP 04

05

R$ 1.600,00

Auxiliar do Gabinete Parlamentar

GP 05

01

R$ 1.518,00

 

Guarapari – ES., 18 de março de 2025.

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 043/2025: Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº. 7135/2025.