O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado § 1° do art. 9° da Lei nº 2.128/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ......................................................................................
§ 1º É fixado em R$ 15.568,00 (quinze
mil, quinhentos e sessenta e oito reais), a quantia máxima mensal a ser
utilizada para pagamento dos vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete
Parlamentar, controladas a cada ato de nomeação.
Art. 2° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.128/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VALOR |
Chefe do Gabinete Parlamentar |
GP 01 |
01 |
R$ 2.300,00 |
Chefe Adjunto do Gabinete Parlamentar |
GP 02 |
01 |
R$ 2.000,00 |
Supervisor do Gabinete Parlamentar |
GP 03 |
01 |
R$ 1.750,00 |
Assistente do Gabinete Parlamentar |
GP 04 |
05 |
R$ 1.600,00 |
Auxiliar do Gabinete Parlamentar |
GP 05 |
01 |
R$ 1.518,00 |
Guarapari – ES., 18 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de
Lei (PL)
Autoria do
PL Nº 043/2025: Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 7135/2025.