LEI Nº 504, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, em todos os seus termos, o convenio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guarapari, e o serviço Nacional dos Municípios (SENAM), conforme minuta anexa que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 26 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretaria da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.