LEI Nº 504, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, em todos os seus termos, o convenio celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Guarapari, e o serviço
Nacional dos Municípios (SENAM), conforme minuta anexa que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari, 26 de dezembro de 1968.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara
Municipal
MARIANNA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretaria da Câmara
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.