LEI Nº 5.042, de 18 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - AVENIDA SALUE ABUD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica denominada "AVENIDA SALUE ABUD" a atual "Avenida Mar do Norte", localizada nos loteamentos Praia do Morro e Nova Praia do Morro, no bairro Praia do Morro, neste Município, sob o CEP 29.216-580, como demonstrado no anexo I.

 

Art. 2° Acompanha esta lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro

do Município de Guarapari.

 

Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 4.017/2016.

 

Guarapari – ES., 18 de março de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 Projeto de Lei Complementar (PL)

Autoria do PLC Nº 011/2025: Vereador Marcial Souza Almeida

Processo Administrativo Nº. 5747/2025

 

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