O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada "AVENIDA SALUE ABUD" a atual "Avenida Mar do Norte", localizada nos loteamentos Praia do Morro e Nova Praia do Morro, no bairro Praia do Morro, neste Município, sob o CEP 29.216-580, como demonstrado no anexo I.
Art. 2° Acompanha esta lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro
do Município de Guarapari.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 4.017/2016.
Guarapari –
ES., 18 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PL)
Autoria do PLC Nº 011/2025: Vereador Marcial Souza Almeida
Processo Administrativo Nº. 5747/2025