O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública à Associação dos Moradores do Loteamento Ilha do Sol - AMORISOL.
Art. 2° O Estatuto Social, ata de assembleia geral de constituição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES., 31 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei Complementar (PL)
Autoria do PLC Nº 041/2025: Denizart Luiz do Nascimento.
Processo Administrativo Nº. 7933/2025