LEI Nº 5.043, de 31 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO ILHA DO SOL - AMORISOL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública à Associação dos Moradores do Loteamento Ilha do Sol - AMORISOL.

 

Art. 2° O Estatuto Social, ata de assembleia geral de constituição e o respectivo CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 31 de março de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 Projeto de Lei Complementar (PL)

Autoria do PLC Nº 041/2025: Denizart Luiz do Nascimento.

Processo Administrativo Nº. 7933/2025