LEI Nº 5.044, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SEMTAC, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarapari / Centro de Atendimento Educacional Especializado "Jandira Maria Ferreira Alves" APAE/Guarapari-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, situada à Rua Vereador Jorge Simões, nº 10, Itapebussú, Guarapari - ES., CEP 29.210-155, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 02.325.057-0001/96, declarada de utilidade pública por força da Lei Municipal Nº 1774/1998, entidade vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMASG.

 

Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de Cooperação Técnica e Financeira, pelo prazo de 12 (doze) meses, relativo à contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais serviços administrativos e contábeis.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

55.00 - Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania

 

55.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.752 - APAE/SIGTV 320240520240011

 

3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

 

Vínculo - 1.660.0012.3110 - Tranf. FNAS - Emenda Parlamentar 20249240005

R$ 100.000,00

 

Art. 4º O recurso de que trata o Art. 3º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520240011, do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº 039/2024- COMASG, Banco do Brasil - Conta 62898-0.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 08 de abril de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.