O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento, no valor total de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de subvenção social, com a entidade Recanto dos Idosos Santo Antônio - RISA, sociedade civil de direito privado, sediada na Rua Felício Bittar, nº 22, Bairro Lagoa Funda, Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 36.033.918/0001-84, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.542, de 29 de setembro de 1995.
Parágrafo Único. O Termo de Fomento autorizado terá a finalidade de viabilizar a cooperação técnica e financeira para a contratação de pessoal técnico especializado, pagamento de encargos sociais, além de serviços administrativos e contábeis, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos desta Lei e em consonância com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e a Lei Municipal nº 3.500, de 5 de dezembro de 2012.
Art. 2º A transferência do valor estabelecido no art. 1º será realizada em até 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do Termo de Fomento, junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou ao órgão responsável, sob pena de impedimento para firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º O Termo de Fomento estabelecido nesta Lei terá a seguinte classificação orçamentária:
55.00 - Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania
Órgão: 55.02
UG: 203 - SEMTAC
Elemento: 3.3.50.43.00
Dotação: 08.244.0005.1.023
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 08 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.