LEI Nº 505, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Ncr$ 12.113,06 (doze mil, cento e treze cruzeiros novos e
seis centavos), para atender aos pagamentos constantes da relação anexa que faz
parte integrante desta lei.
Art. 2º Os recursos para atendimento do presente crédito advirão do possível
excesso de arrecadação ou da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 31 de dezembro de 1968.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara
Municipal
MARIANNA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretaria da Câmara
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.