LEI Nº 505, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Ncr$ 12.113,06 (doze mil, cento e treze cruzeiros novos e seis centavos), para atender aos pagamentos constantes da relação anexa que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento do presente crédito advirão do possível excesso de arrecadação ou da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 31 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretaria da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.