LEI Nº 5.055, de 27 de maio de 2025

 

DENOMINA COMO RUA DORACI FELICIANO DO NASCIMENTO, O LOGRADOURO, LOCALIZADO NO BAIRRO IPIRANGA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado como RUA DORACI FELICIANO DO NASCIMENTO, o logradouro público atualmente não nominado, localizado no bairro Ipiranga, neste Município, compreendido entre as coordenadas - 20.677859, -40.508232, como demostrado no anexo I.

 

Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 27 de maio de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 053/2025: Wendel Sant’Ana Lima

Processo Administrativo Nº. 13.385/2025

 

ANEXO I