A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituída a obrigatoriedade da remoção de cabos e fios acumulados e/ou
desnecessários nos postes de energia elétrica e telecomunicações localizados
nas vias públicas do município de Guarapari/ES.
Art. 2º A
remoção de cabos e fios acumulados deverá ser realizada pelas concessionárias
prestadoras de serviços de energia elétrica e telecomunicações, de acordo com
suas respectivas áreas de competência.
Art. 3º Caberá
ao Poder Executivo Municipal notificar os responsáveis pela instalação da rede
aérea existente para realizar a remoção do excedente e sem uso.
§ 1º Após
notificadas pela administração pública municipal, as concessionárias
mencionadas no art. 2º terão o prazo de 30 (trinta dias) para apresentar ao
Poder Executivo um plano de remoção da rede aérea notificada.
§ 2º VETADO
§ 3º VETADO
Art. 4º O
Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 013/2025
AUTOR: Ver. Vinicius
Lino Nascimento
Processo Legislativo nº 235/2025
Processo Adm.
Nº. 16.131/2025
Procedimentos
Administrativos nºs 10.956 e 10.958/2025 encontram-se
sob a responsabilidade da PGM, em razão da tramitação anterior.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.