O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de fevereiro, data em que se celebra o Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil.
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil tem como objetivos:
I – Promoção da conscientização da população sobre os sinais e sintomas do câncer infantil, o que incentivará o diagnóstico precoce;
II – Divulgação de informações sobre os fatores de risco e as formas de prevenção ao câncer infantil; ação a ser realizada principalmente nas escolas do município;
III – Estimulo da realização de exames preventivos e o acompanhamento médico regular de crianças e adolescentes;
IV – Apoio às famílias de baixa renda com garantia ao acesso à saúde pública eficaz no que tange a marcação de consultas para crianças, com o objetivo do diagnóstico precoce;
V – Promoção e integração entre os órgãos públicos, as instituições de saúde e a sociedade civil na luta contra o câncer infantil.
Art. 3° Durante a Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil, o Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades públicas e privadas, poderá realizar as seguintes atividades:
I – Palestras, seminários e eventos educativos;
II – Campanhas de divulgação em escolas e unidades de saúde e outros locais;
III – Distribuição de materiais informativos;
IV – Mutirão de realização de exames preventivos nas unidades de saúde;
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 10 de junho de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 042/2025: Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº. 14.439/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.