LEI Nº 5.063, DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DAS SIRENES TRADICIONAIS POR SINAIS MUSICAIS, VISUAIS OU OUTRAS ALTERNATIVAS INCLUSIVAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, VISANDO ATENDER ALUNOS COM TRANTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA E DEMAIS CONDIÇÕES QUE DEMANDEM ADAPTAÇÕES SENSORIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica determinado que todas as instituições de ensino da rede pública e privada, substituirão os sinais sonoros de sirene por alternativas mais inclusivas, como sinais musicais de baixa intensidade e sinais visuais, de forma a respeitar as necessidades dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade auditiva e demais condições que demandem adaptações sensoriais.

 

Art. 2º A substituição dos sinais deverá seguir os seguintes critérios:

 

I – As músicas utilizadas devem ser de caráter instrumental, suave e sem estímulos agressivos ao sistema sensorial dos alunos;

 

II – Poderão ser utilizados sinais luminosos ou outras alternativas visuais para complementar a sinalização dos horários escolares;

 

III – A escolha do método deve ser feita em diálogo com a equipe pedagógica, especialistas em inclusão e a comunidade escolar.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará e supervisionará a execução desta Lei, podendo estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar tecnologias e adaptações necessárias à sua implementação.

 

Art. 4º O regulamento expedido pelo Poder Executivo Municipal fixará prazo razoável para a adaptação das escolas às novas diretrizes nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 13 de junho de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 029/2025: Vereador Luciano Costa Loiola Bruno

Processo Administrativo Nº 14.444/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.