O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Circuito Municipal de Corridas de Rua, como política pública de incentivo ao esporte, à saúde e à integração comunitária, a ser promovido anualmente, podendo o Poder Executivo Municipal fomentar e estruturar a sua prática.
Art. 2º O Circuito Municipal de Corridas de Rua será composto por etapas periódicas realizadas em diferentes bairros da cidade, com o objetivo de democratizar o acesso à prática esportiva e estimular o uso consciente dos espaços públicos.
Art. 3º O Circuito terá como objetivos específicos:
I – Incentivar a prática regular de atividade física pela população em geral;
II – Promover a saúde preventiva, o bem-estar e a qualidade de vida;
III – Integrar bairros e comunidades através de eventos esportivos;
IV – Estimular a ocupação saudável e segura dos espaços públicos urbanos;
V – Fomentar o comércio local, o turismo esportivo e a economia solidária;
VI – Valorizar o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania.
Art. 4º As corridas de rua poderão ser organizadas com percursos variados, com distâncias mínimas de 3 km e máximas de 10 km, conforme a capacidade e o perfil dos participantes, podendo haver categorias específicas para:
I – Crianças e adolescentes (acompanhados ou autorizados por responsáveis);
II – Adultos de ambos os sexos;
III – Idosos;
IV – Pessoas com deficiência (PcDs);
V – Servidores públicos, atletas amadores e profissionais locais.
Art. 5º A participação nas etapas do Circuito poderá ser:
I – Gratuita;
II – Condicionada à doação voluntária de alimentos não perecíveis, agasalhos, produtos de higiene ou outros itens de caráter social, a serem destinados a instituições beneficentes ou campanhas oficiais do Município.
Art. 6º Fica instituído o Dia dos Corredores de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 09 de março, devendo a data ser incluída no calendário de eventos do município, em reconhecimento à importância da atividade esportiva.
Art. 7º Fica autorizada a celebração de parcerias com a iniciativa privada, federações esportivas, academias, entidades de ensino, ONGs e demais organizações da sociedade civil, visando ao apoio financeiro, logístico, técnico e operacional para a realização das etapas do Circuito.
Art. 8º O executivo poderá regulamentar a execução do circuito por meio de sua secretaria competente, podendo:
I – Elaborar o calendário anual e o regulamento geral do Circuito;
II – Definir as rotas, percursos e locais de realização com segurança e acessibilidade;
III – Promover ações educativas e de saúde durante os eventos (aferição de pressão, avaliação física, etc.);
IV – Providenciar estrutura mínima de apoio (água, sinalização, primeiros socorros, banheiros químicos, etc.);
V – Divulgar amplamente o evento por meio de escolas, postos de saúde, redes sociais e rádios comunitárias.
Art. 9º As etapas do Circuito poderão contar com:
I – Entrega simbólica de medalhas de participação ou troféus;
II – Kits com camisetas, números de peito ou brindes, conforme disponibilidade orçamentária ou parcerias;
III – Apresentações culturais, feiras locais ou atividades recreativas complementares.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 25 de junho de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 081/2025: Vereadora Tainá Coutinho Guimarães dos Santos
Processo Administrativo Nº 15.145/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.