A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º
da LOM – Lei Orgânica do Município faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a Academia Guarapariense de Letras e Artes (AGLA), inscrita no CNPJ sob o nº 41.637.564/0001-17, com sede na cidade de Guarapari-ES.
Art. 2º A AGLA, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade o incentivo e a promoção da cultura, da literatura e das artes no município de Guarapari, atuando na preservação e difusão do patrimônio histórico-cultural local.
Art. 3º A entidade deverá apresentar relatórios de atividades sempre que solicitado pelo Poder Público, bem como manter-se em conformidade com a legislação vigente para manter a titularidade de utilidade pública municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 051/2025
AUTOR: Ver. Luciano Costa Loiola Bruno
Processo Legislativo nº 1116/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.