A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município
faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º Esta legislação visa implementar medidas de segurança armada e criar mecanismos adicionais para aprimorar e assegurar a proteção nas escolas da rede municipal de ensino.
Parágrafo único. As medidas mencionadas no caput incluem:
I - O aprimoramento da qualificação e a realização de cursos periódicos de reciclagem para os vigilantes que já atuam nas unidades escolares;
II - A contratação de vigilantes patrimoniais armados devidamente capacitados, nos termos da legislação vigente, para reforçar a segurança nas escolas municipais.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a implementação das medidas previstas nesta Lei, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A prestação dos serviços de segurança deverá ser realizada por profissionais especializados em segurança patrimonial, ostensiva e armada, conforme normativas federais pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 012/2025
AUTOR: Ver. Vinicius Lino Nascimento
Processo Legislativo nº 216/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.