LEI Nº 5.070, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI A "SEMANA DO CAMPO LIMPO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Guarapari, a "Semana do Campo Limpo”, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 18 (dezoito) de agosto, em alusão ao Dia Nacional do Campo Limpo, instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias — inpEV.

 

Art. 2º A “Semana do Campo Limpo" tem por objetivo promover a conscientização da população acerca da importância da logística reversa e da destinação ambientalmente adequada das embalagens vazias de defensivos agrícolas, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a promoção da saúde pública.

 

Art. 3º Durante a “Semana do Campo Limpo”, poderão ser realizadas ações com as seguintes finalidades:

 

I - Sensibilizar a sociedade, por meio dos meios de comunicação, quanto a correta destinação das embalagens de defensivos agrícolas;

 

II - Promover atividades educativas junto a agricultores, distribuidores, revendedores, fabricantes e à população em geral, incentivando práticas ambientalmente sustentáveis;

 

III - Fomentar a cooperação entre órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil, por meio de ações integradas de educação ambiental;

 

IV - Estimular, por meio de programas e projetos, a correta manipulação e o descarte seguro das embalagens de defensivos agrícolas.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias — inpEV, empresas revendedoras, cooperativas, agroindústrias e entidades da sociedade civil, com vistas a realização das ações previstas nesta Lei, incluindo palestras, debates, campanhas educativas e logística de recolhimento e destinação das embalagens.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante convênios e parcerias com entes públicos ou privados.

 

Art. 6º A “Semana do Campo Limpo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Guarapari.

 

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, com vistas a assegurar sua ampla e fiel execução.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 088/2025: Vereadora Sabrina Bubach Astori

Processo Administrativo Nº 17.120/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.