O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatório aos hospitais, unidades de saúde (UBS), unidades de pronto atendimento (UPA), centros de referência e especialidades em saúde, instalados no Município de Guarapari, afixarem em local visível a lista e horário de trabalho dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão semanal.
§ 1º Da lista a que se refere o caput deste artigo, deverão constar nome completo e registro junto ao Conselho Regional competente dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão, as respectivas especialidades médicas e horários das escalas de plantão semanal.
§ 2º O informativo deverá conter, ainda, as informações acima sobre os médicos da escala do dia, bem como dos médicos efetivamente presentes no plantão.
§ 3º O informativo de que se trata esta Lei deverá ser feito preferencialmente através de cartaz, painel ou similar, afixados na entrada do local, com dimensões que garantam sua visibilidade.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo colocar à disposição da população um número de telefone para denúncias e informações sobre os plantões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 034/2025: Vereador Vinicius Lino Nascimento
Processo Administrativo Nº 17.119/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.