LEI Nº 5.073, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º As maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde deverão oferecer orientação e treinamento, aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, sobre a aplicação da manobra de Heimlich em bebês.

 

Art. 2º As orientações e o treinamento serão ministrados por profissionais de saúde do próprio estabelecimento, durante o pós-parto da parturiente, antes de ser autorizada a sua alta hospitalar.

 

§ 1º Fica facultado aos pais ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento de habilidades, mediante assinatura de termo de concordância ou recusa.

 

§ 2º Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer o respectivo treinamento individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis dos recém-nascidos.

 

Art. 3º O treinamento oferecido pelos estabelecimentos de saúde terá caráter orientativo, objetivando a prevenção de danos com a aplicação precoce de técnica de primeiros socorros, não constituindo curso profissional de capacitação ou similar para quaisquer finalidades.

 

Art. 4° Fica instituída, ainda, a obrigatoriedade da fixação de cartazes ilustrativos sobre a utilização da manobra nas repartições públicas voltadas ao ensino ou recreação infantil e fundamental.

 

Art. 5º As unidades de saúde, hospitais e outras repartições citadas nesta lei, deverão afixar de forma clara e visível ao público, bem como nos berçários e sala de espera/recepção, cartazes informativos sobre a aplicação da manobra de Heimlich.

 

Parágrafo Único. As unidades de saúde devem afixar, também, que oferecem o treinamento a que se refere esta Lei.

 

Art. 6º O cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, contendo informações com ilustrações do passo a passo sobre a Manobra de Heimlich, além dos números de telefone do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192); Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (193).

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação

 

Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 050/2025: Vereador Vinicius Lino Nascimento

Processo Administrativo Nº 17.324/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.