O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º As maternidades, hospitais, casas de
parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede
municipal de saúde deverão oferecer orientação e treinamento, aos pais ou
responsáveis de recém-nascidos, sobre a aplicação da manobra de Heimlich em bebês.
Art. 2º As orientações e o treinamento serão
ministrados por profissionais de saúde do próprio estabelecimento, durante o
pós-parto da parturiente, antes de ser autorizada a sua alta hospitalar.
§ 1º Fica facultado aos pais ou
responsáveis a adesão ou não ao treinamento de habilidades, mediante assinatura
de termo de concordância ou recusa.
§ 2º Os hospitais e maternidades poderão
optar por fornecer o respectivo treinamento individualmente ou em turmas aos
pais e/ou responsáveis dos recém-nascidos.
Art. 3º O treinamento oferecido pelos
estabelecimentos de saúde terá caráter orientativo, objetivando a prevenção de
danos com a aplicação precoce de técnica de primeiros socorros, não
constituindo curso profissional de capacitação ou similar para quaisquer finalidades.
Art. 4° Fica instituída, ainda, a
obrigatoriedade da fixação de cartazes ilustrativos sobre a utilização da
manobra nas repartições públicas voltadas ao ensino ou recreação infantil e
fundamental.
Art. 5º As unidades de saúde, hospitais e
outras repartições citadas nesta lei, deverão afixar de forma clara e visível
ao público, bem como nos berçários e sala de espera/recepção, cartazes
informativos sobre a aplicação da manobra de Heimlich.
Parágrafo Único. As unidades de saúde devem afixar, também, que oferecem o treinamento a que se refere esta Lei.
Art. 6º O cartaz deverá ser afixado em local
de fácil visualização, contendo informações com ilustrações do passo a passo
sobre a Manobra de Heimlich, além dos números de
telefone do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192); Serviço Integrado
de Atendimento ao Trauma em Emergência (193).
Art. 7º Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação
Guarapari –
ES., 15 de julho de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 050/2025: Vereador Vinicius Lino Nascimento
Processo Administrativo Nº 17.324/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.