O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigada a pessoa que, por qualquer meio de locomoção, causar atropelamento de animal em vias públicas ou logradouros do município de Guarapari a prestar imediato socorro ao animal, acionando os serviços públicos competentes, clínicas veterinárias ou entidades de proteção animal.
Art. 2º Caso não seja possível a prestação direta do socorro, o condutor deverá:
I – Comunicar imediatamente a ocorrência à autoridade competente, como a Defesa Civil, Polícia Militar ou órgãos de trânsito;
II – Informando a localização e o estado do animal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com entidades da sociedade civil, promover campanhas educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do socorro imediato aos animais vítimas de atropelamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 111/2025: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro
Processo Administrativo Nº 17.326/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.