LEI Nº 5.075, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica obrigada a pessoa que, por qualquer meio de locomoção, causar atropelamento de animal em vias públicas ou logradouros do município de Guarapari a prestar imediato socorro ao animal, acionando os serviços públicos competentes, clínicas veterinárias ou entidades de proteção animal.

 

Art. 2º Caso não seja possível a prestação direta do socorro, o condutor deverá:

 

I – Comunicar imediatamente a ocorrência à autoridade competente, como a Defesa Civil, Polícia Militar ou órgãos de trânsito;

 

II – Informando a localização e o estado do animal.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com entidades da sociedade civil, promover campanhas educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do socorro imediato aos animais vítimas de atropelamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 111/2025: Vereadora Rosana Silva de Souza Pinheiro

Processo Administrativo Nº 17.326/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.