LEI Nº 5.076, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.702,00 (cem mil e setecentos e dois reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0044.1.759 – Emenda Parlamentar 11770182000124003
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Vínculo – 1.601.0004.3110 – Emenda Parlamentar 11770182000124003

Total do (s) Débito (s) R$ 100.702,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 11770182000124003, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 116/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 17.323/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.