O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.702,00 (cem mil e setecentos e dois reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0044.1.759
– Emenda Parlamentar 11770182000124003
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo –
1.601.0004.3110 – Emenda Parlamentar 11770182000124003
Total do (s)
Débito (s) R$ 100.702,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Recurso de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 11770182000124003, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari – ES., 15 de julho de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 116/2025: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 17.323/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.