LEI Nº 5.081, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88, inciso V da Lei Orgânica do Município, LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos profissionais da Educação, que exercem cargo no Magistério Público Municipal, reajuste salarial que varia de 3,00% (três por cento) a 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), incidente sobre a tabela de reajuste de que trata a Lei 4.940/2024, de 26 de fevereiro de 2024.

 

Art. Serão beneficiados com o reajuste, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

 

Art. Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do magistério são os constantes do Anexo Único.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Guarapari –ES., 24 de julho de 2025

 

Rodrigo Lemos Borges

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 134/2025: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 19.633/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 


ANEXO ÚNICO

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS SEMANAIS - ANO 2025

CLASSE

NÍVEIS

CARREIRA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO MAPA, MAPB e MAPP

I

 3042,52

 3103,37

 3165,43

 3228,74

 3293,32

 3359,18

 3426,37

 3494,89

 3564,79

 3636,09

 3708,81

 3782,99

 3858,65

 3935,82

 4014,54

II

 3043,98

 3104,86

 3166,96

 3230,30

 3294,91

 3360,80

 3428,02

 3496,58

 3566,51

 3637,84

 3710,60

 3784,81

 3860,51

 3937,72

 4016,47

III

 3044,00

 3104,88

 3166,98

 3230,32

 3294,92

 3360,82

 3428,04

 3496,60

 3566,53

 3637,86

 3710,62

 3784,83

 3860,53

 3937,74

 4016,49

IV

 3045,05

 3105,95

 3168,07

 3231,43

 3296,06

 3361,98

 3429,22

 3497,80

 3567,76

 3639,11

 3711,90

 3786,13

 3861,86

 3939,09

 4017,88

V

 3046,78

 3107,72

 3169,87

 3233,27

 3297,93

 3363,89

 3431,17

 3499,79

 3569,79

 3641,19

 3714,01

 3788,29

 3864,06

 3941,34

 4020,16

VI

 3395,57

 3463,48

 3532,75

 3603,41

 3675,48

 3748,99

 3823,97

 3900,44

 3978,45

 4058,02

 4139,18

 4221,97

 4306,41

 4392,53

 4480,39

VII

 3717,09

 3791,43

 3867,26

 3944,61

 4023,50

 4103,97

 4186,05

 4269,77

 4355,16

 4442,27

 4531,11

 4621,74

 4714,17

 4808,45

 4904,62

 

CLASSE

NÍVEIS

CARREIRA

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO MAPA, MAPB e MAPP

I

 4094,83

 4176,72

 4260,26

 4345,46

 4432,37

 4521,02

 4611,44

 4703,67

 4797,74

 4893,70

 4991,57

 5091,40

 5193,23

 5297,10

 5403,04

II

 4096,80

 4178,74

 4262,31

 4347,56

 4434,51

 4523,20

 4613,66

 4705,94

 4800,06

 4896,06

 4993,98

 5093,86

 5195,74

 5299,65

 5405,64

III

 4096,82

 4178,76

 4262,34

 4347,58

 4434,53

 4523,23

 4613,69

 4705,96

 4800,08

 4896,09

 4994,01

 5093,89

 5195,77

 5299,68

 5405,67

IV

 4098,23

 4180,20

 4263,80

 4349,08

 4436,06

 4524,78

 4615,28

 4707,58

 4801,73

 4897,77

 4995,73

 5095,64

 5197,55

 5301,50

 5407,53

V

 4100,57

 4182,58

 4266,23

 4351,55

 4438,59

 4527,36

 4617,90

 4710,26

 4804,47

 4900,56

 4998,57

 5098,54

 5200,51

 5304,52

 5410,61

VI

 4569,99

 4661,39

 4754,62

 4849,71

 4946,71

 5045,64

 5146,56

 5249,49

 5354,48

 5461,57

 5570,80

 5682,21

 5795,86

 5911,78

 6030,01

VII

 5002,72

 5102,77

 5204,83

 5308,92

 5415,10

 5523,40

 5633,87

 5746,55

 5861,48

 5978,71

 6098,28

 6220,25

 6344,65

 6471,55

 6600,98

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO NÃO HABILITADO

PC I

 2738,26

PC II

 2739,58

PC III

 2739,60

PC IV

 2740,54