O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0034.2.085- PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO- PAB FIXO
3.3.90.30.00 - MATERIAL CONSUMO
Vínculo - 1.600.0006.3110 - Emenda Parlamentar 92040004
Total do (s) Débito (s) R$ 1.500.000,00
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o art. 1° serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:
Fonte de Recurso - 1.600.0006.3110 - Emenda Parlamentar 92040004 - Caixa
Econômica Federal CONTA 624.029-1.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES., 22 de agosto de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº. 137/2025: Poder Executivo
Processo Administrativo Nº. 21.959/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.