Lei Nº 5.085, de 22 de agosto de 2025

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0034.2.085- PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO- PAB FIXO

3.3.90.30.00 - MATERIAL CONSUMO

Vínculo - 1.600.0006.3110 - Emenda Parlamentar 92040004

 

Total do (s) Débito (s) R$ 1.500.000,00

 

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o art. 1° serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro referente à fonte de recurso abaixo relacionado:

 

Fonte de Recurso - 1.600.0006.3110 - Emenda Parlamentar 92040004 - Caixa

Econômica Federal CONTA 624.029-1.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES., 22 de agosto de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº. 137/2025: Poder Executivo

Processo Administrativo Nº. 21.959/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.