LEI Nº 5.092, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA " DR. JERSO DA SILVA FREIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município- LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua "DR. JERSO DA SILVA FREIRE", a Rua São Mateus integrante do Loteamento "Ipiranga", logradouro público que se inicia na Avenida Anchieta do Loteamento "Ipiranga", passando pelo Loteamento "Herdeiros de João Julião" e tem seu término na Rua Renato Plazza Vianna que faz parte do Loteamento "Santo Antônio", que está situada no Bairro Ipiranga, conforme croqui que segue em anexo.

 

Art. 2° Esta lei entregará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 04 de setembro de 2025.

 

RODRIGO LEMOS BORGES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº. 091 /2025: Vereador Denizart Luiz do Nascimento

Processo Administrativo Nº. 21.962/2025

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.