O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município- LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada Rua "DR. JERSO DA SILVA FREIRE", a Rua São Mateus integrante do Loteamento "Ipiranga", logradouro público que se inicia na Avenida Anchieta do Loteamento "Ipiranga", passando pelo Loteamento "Herdeiros de João Julião" e tem seu término na Rua Renato Plazza Vianna que faz parte do Loteamento "Santo Antônio", que está situada no Bairro Ipiranga, conforme croqui que segue em anexo.
Art. 2° Esta lei entregará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 04 de setembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº. 091 /2025: Vereador Denizart Luiz do
Nascimento
Processo Administrativo Nº. 21.962/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.