O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atribuições legais nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° É assegurado ao estudante com Transtorno do Espectro Autista - TEA, a matricula na escola municipal mais próxima a sua residência, nos termos a seguir:
§ 1° VETADO.
§ 2° A escolha entre a escola próxima à residência será definida pelos responsáveis legais do estudante no momento da matricula anual, e sua necessidade atestada por documentos probatórios, tais como:
I - diagnóstico do TEA;
II - comprovante de endereço.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari — ES., 05 de setembro de 2025.
Projeto de Lei (PL)
Autorias do PL N°. 080/2025: Vereadora Rosana Pinheiro
Processo Administrativo N°. 21.964/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.